tem como objetivo a determinação
de justo valor de mercado, para venda ou locação, através dos métodos aprovados pela NBR 14.653:2.
Em ações judiciais, como partilha de bens (divórcio, em processos de inventário e heranças), o Juiz pode exigir a apresentação desse documento;
Nos financiamentos e refinanciamentos imobiliários, os bancos podem o exigir o laudo para determinação do justo valor de mercado do bem em questão;
Em operações financeiras no qual um imóvel édeixado como garantia fiduciária;
Nas transações imobiliárias, como compra, venda e locação de imóveis;
Em processos de ação renovatórias de contratos de locação comercial;
Nos processos de desapropriação;
Na contratação de seguros;
Em atualizações patrimoniais;
Nos estudos de viabilidade econômica para implantação de novos projetos e investimentos;
No esclarecimento de valores tributários;
E em demais demandas no qual torna-se fundamental a determinação do valor do imóvel, com assertividade, clareza e fundamentação.
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